Gonzaga Neto Adm de Bens

Gonzaga Neto Adm de Bens
Guia do Locador
Índice

1. É Um Grande Prazer Tê-lo Conosco

Recebemos seu imóvel para administrarmos com prazer e lhe entregamos este Manual onde você encontrará todas as informações essenciais para facilitar o entendimento de nossos procedimentos e tirar eventuais dúvidas que você possa ter.


2. Anúncios dos Imóveis

Todos os imóveis disponíveis para locação e venda são amplamente divulgados em diversas mídias digitais, tal como: portais de anúncios de imóveis (Nosso site, Zap Imóveis, Viva Real, OLX, etc.), além de redes sociais, como Facebook e Instagram. Além da divulgação digital também há divulgação no local do imóvel, com faixas e placas.

Além dos mais de 30 anos de experiência, também utilizamos tecnologias de Inteligência Artificial de ponta, tudo para gerar o melhor anúncio possível de seu imóvel e gerar a visibilidade que ele merece.


3. Garantias de Locação

Todas nossas locações são realizadas mediante a análise do perfil do interessado e ao pagamento de uma garantia por parte do locatário, de modo a dar toda a segurança necessária durante o período de sua locação.

Nós oferecemos diversas modalidades de garantia, para garantir flexibilidade e uma negociação tranquila para ambas as partes. As modalidades são:

  • Seguro Fiança: unto à Porto Seguro e à TOO Seguros, oferecemos um seguro onde, mediante a aprovação de crédito pela corretora, o locatário paga mensalmente uma taxa junto ao aluguel. Este seguro fica ativo durante todo o período da locação e é renovado junto ao contrato de locação.

  • Título de Capitalização: É uma aplicação financeira, que irá garantir a locação e é corrigida pela Taxa de Referência (TR). No término da locação este valor é resgatado pelo locatário.


4. Seguro do Imóvel

Todos os imóvel locados são cobertos por seguro contra incêndio, tudo para ficar de acordo com a Lei do Inquilinato n° 8.245, Art. 22, Inc VIII.


5. Reajuste

Os valores referentes ao aluguel são reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGMP), conforme determina a legislação vigente.

É importante lembrar que condições especiais podem ter sido negociadas entre você e o locatário, portanto é sempre bom checar seu contrato de locação para relembrar.


6. Taxas

  • Intermediação: Valor cobrado logo após a locação do imóvel. Corresponde à parte do valor do primeiro aluguel recebido.

  • Administração: Valor cobrado mensalmente, referente às rotinas administrativas do imóvel ocupado, seguindo a tabela do CRECI.

Declaração do Imposto de Renda

Ao fazer sua declaração do Imposto de Renda, sempre siga à risca os dados contidos no DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) que iremos enviar a você no início de cada ano fiscal, de modo a evitar problemas com a Receita Federal.


7. Manutenção do Imóvel

Todas as solicitações de manutenção do imóvel durante o período da locação são devidamente avaliadas quanto à responsabilidade do Locador (estrutural) ou do Locatário (desgaste de uso).

Caso seja constatada a responsabilidade do Locador, a Gonzaga Neto informará os reparos necessários e fará a conferência do serviço. O Locador tem total liberdade para escolher um prestador de serviço próprio, ou solicitar junto a Gonzaga Neto uma indicação de algum prestador de serviço fazer um orçamento.

Também realizamos periódicamente vistorias no imóvel para garantir que ele esteja sempre no melhor estado de conservação possível.

Responsabilidade das Manutenções

Para esclarecer as dúvidas sobre quem é responsável pela manutenção do imóvel, elaboramos as seguintes tabelas, que listam algumas tarefas de manutenção comuns:

Manutenções do Locatário

Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.

Manutenções em aquecedores

Vazamentos hidráulicos ou descarga, sifões ou flexíveis, e torneiras em geral

Desentupimento de vaso sanitários, ralos, pias, caixas de gordura e esgoto

Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras, etc.

Reparos em portões, interfones e alarmes

Manutenção e limpezas em caixas d’água e calhas

Manutenção de pintura, pisos e revestimentos

Manutenção da cobertura do telhado, incluindo telhas quebradas, desde que não envolvam reparos estruturais

Substituição de acessórios danificados

Manutenções do Locador
Parte elétrica, desde que os danos não tenham sido causados por mau uso, como sobrecarga
Parte hidráulica e encanamento de esgoto e gás, desde que não tenham sido causados por mau uso
Estrutura geral do imóvel

8. Desocupação do Imóvel

Quando o contrato de locação atinge o prazo estabelecido, o Locatário tem o direito de desocupar o imóvel sem qualquer penalidade, mediante a aviso prévio de 30 dias. Com o pedido formalizado o Locador é informado imediatamente, para dar início ao processo de desocupação.

Nós seguimos um rigoroso processo de desocupação, onde o imóvel somente é devolvido quando, após a vistoria final, é constatado que o estado do imóvel é compatível com a vistoria de entrada, salvo desgaste de uso normal.

Caso haja qualquer contestação em relação a qualquer divergência entre a vistoria de entrada e de saída, o Locador é contatado e o imóvel só será liberado mediante a concordância expressa do Locador.

Caso seja detectado durante a vistoria final que o imóvel necessita de reparos estruturais ou melhorias para permitir a ocupação, estes itens serão repassados ao Locador. Neste momento também é realizada a negociação dos termos para a próxima locação.


9. Taxas de Condomínio

As taxas condominiais (assim como o IPTU) sempre são pagas pelo Locador, e cobradas do Locatário junto ao boleto do aluguel, para então ser repassado ao Locador.

No geral as taxas condominiais são de responsabilidade do Inquilino, como descrito em seu contrato de locação. No entanto, a Lei do Inquilinato determina que alguns custos são responsabilidade do Locador. Tal divisão pode ser vista abaixo:

Despesas Ordinárias
Necessárias à administração do condomínio (cabem ao Locatário)

Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio

Consumo de água, esgoto, gás e energia

Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum

Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum

Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de lazer e esportes

Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas

Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum

Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação

Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação

Despesas Extraordinárias
Não se referem aos gastos rotineiros de manutenção (cabem ao Locador)

Obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel

Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como esquadrias externas

Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício

Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação

Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer

Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum

Constituição de fundo de reserva


10. Venda do Imóvel Locado

Durante o período da locação, pode ocorrer a necessidade de o proprietário vender o imóvel, nesse caso algumas formalidades devem ser obedecidas.

Se o imóvel for colocado à venda, o Locatário deverá ser notificado a respeito da intenção de venda, incluindo o valor do negócio e condições de pagamento. Caso o Locatário não demonstre interesse de compra no prazo de 30 dias, o imóvel poderá ser vendido à terceiros.

Porém atenção, se uma vez recusado o direito de preferência, ocorrer alteração no preço do imóvel para menos, ou facilitação nas condições de pagamento, o Locatário deverá ser notificado novamente, sob pena do mesmo poder pleitear a anulação da venda.


11. Falecimento do Locador

A morte do proprietário do imóvel durante o período da locação gera efeitos em duas partes do acordo contratual da locação, no contrato de locação e no contrato de administração da locação.

O contrato de locação não é personalíssimo, logo os herdeiros substituem o Locador na posição contratual, por prazo determinado ou indeterminado, sendo transmitido assim os mesmos direitos e deveres do Locador aos herdeiros, independente da abertura de inventário.

No contrato de administração não ocorre o mesmo, visto que é um contrato personalíssimo, ou seja, os direitos e deveres são instituídos em razão da pessoa, logo o contrato de administração se extingue com o falecimento do Locador.


12. Falecimento do Locatário

No caso do falecimento do Locatário durante o período da locação, a Lei do Inquilinato garante que o cônjuge ou companheiro, ou, caso na falta desses, herdeiros ou pessoas que viviam no imóvel em relação de dependência com o inquilino tenham direito de continuar a locação.

Entretanto, não é obrigatório que o cônjuge ou herdeiro assuma a locação, neste caso, caso queiram pôr fim à locação não será possível a cobrança de multa por rescisão antecipada.


13. Nossos Contatos

Você pode nos encontrar nestes telefones:

call (11) 4992-7833
(11) 94465-1309

Nossos e-mails:

Siga-nos em nossas redes sociais:


14. Até Breve

Agradecemos por confiar na Gonzaga Neto Adm de Bens para administrar seu imóvel.

Esperamos que este guia tenha sido útil para você e que suas dúvidas tenham sido exclarecidas. Se surgir alguma outra dúvida, ou precisar de assistência, não hesite em nos contatar. Estaremos à sua disposição.