Gonzaga Neto Adm de Bens

Gonzaga Neto Adm de Bens
Guia do Locatário
Índice

1. Bem Vindo

Bem-vindo à família Gonzaga Neto ADM de Bens! Estamos extremamente felizes por recebê-lo como nosso novo locatário. Nosso objetivo é proporcionar a você uma experiência excepcional durante toda a sua estadia em uma de nossas propriedades.

Este manual foi cuidadosamente elaborado para fornecer todas as informações necessárias para tornar sua estadia o mais confortável e agradável possível. Aqui você encontrará dicas úteis e diretrizes para garantir uma convivência harmoniosa.

Estamos à sua disposição para qualquer dúvida ou assistência que possa precisar. Mais uma vez, seja bem-vindo e esperamos que sua estadia conosco seja memorável e satisfatória.


2. Energia, Gás e Água

Assim como está previsto em seu contrato de locação, é importante lembrar que o pedido de religação e a transferência de titularidade das contas para seu nome é sua responsabilidade.

Após o pedido de troca de titularidade ou religação, nos envie assim que possível o comprovante do serviço e a primeira conta de consumo que chegar no imóvel após a troca de titularidade ou religação.

Telefones das Concessionárias

enel_logo sabesp_logo
call 0800 77 72120
call 0800 011 9911
comgas_logo ultragaz_logo
call 0800 110 197
call 4003 0123
brk_logo liquigas_logo
call 0800 771 0001
call 0800 775 2000
warning Importante!
  • Seu CPF não pode possuir nenhuma pendência financeira relacionada a outros imóveis junto as concessionárias.
  • Não é permitida a tranferência de titularidade ou novas ligações em nome de terceiros ou do proprietário.

3. Vistoria e Ocupação do Imóvel

Na ocupação do imóvel confira os seguintes itens:

  • Para sua segurança troque os segredos e fechaduras de acesso ao imóvel;
  • Teste os registros de água, gás e ligue a chave geral de energia do imóvel;
  • Teste todas as tomadas, chuveiros, torneiras, descargas, etc.;
  • Verifique a voltagem da rede elétrica antes de ligar seus aparelhos eletrônicos;
  • Sempre verifique a instalação elétrica da casa antes da instalação de equipamentos mais potentes, tal como chuveiros, para evitar danos à instalação da casa, sobretudo em casas com instalações mais antigas;
    • De modo a evitar problemas com a rede elétrica não recomendamos instalar chuveiros com potência maior a 5000W.
warning Importante!

Caso esteja se mudando para um apartamento ou condomínio atente-se a alguns detalhes:

  • Mudança e entrega de móveis
    • Para evitar transtornos e penalidades, antes de agendar sua mudança, verifique com o síndico(a) ou administradora do condomínio os regulamentos para mais informações a respeito de datas, procedimentos e regras.
  • Regulamentos internos
    • Para sua segurança e comodidade, atente-se as regras estabelecidas na convenção, regulamento interno e assembleias gerais do condomínio. Para obter estes documentos entre em contato com a Administradora de Condomínios ou com o síndico(a) do prédio.

4. Manutenção

Cuide do imóvel alugado como se fosse seu!

Na ocorrência de qualquer problema se comunique imediatamente conosco, de modo a impedir que o problema se agrave e você seja responsabilizado.

water_drop

Mantenha a caixa d’água limpa e tampada.

mop

Limpe as calhas periodicamente de modo a evitar vazamentos e entupimentos.

countertops

A qualquer sinal de problemas, providencie o desentupimento de ralos, pias, sanitários e esgoto.

roofing

Evite o acesso ao telhado, de modo a evitar danos às telhas ou acidentes. Mantenha as calhas limpas para evitar entupimentos e em caso de danos ao telhado ou às telhas faça a manutenção imediatamente.

door_front

Evite molhar as portas de madeira a fim de mantê-las em bom estado.

outdoor_garden

A conservação e reforma das calçadas também cabe ao locatário.

house

Nenhuma modificação interna ou externa pode ser realizada sem o consentimento prévio do proprietário.

Observações adicionais:

  • Pisos de madeira: Conforme recomendações de empresas especializadas, a limpeza deve ser realizada apenas com um pano umedecido. Não devem ser utilizados ceras, verniz ou quaisquer outros produtos que formem película de modo a evitar danos ao piso.
  • Móveis: Uma maneira simples de fazer sua mudança sem danificar os pisos é colocar o móvel sobre um tapete ou pano velho (com a parte macia para baixo) e então puxar o tapete para o local desejado
  • Manutenção dos portões: Garantir o bom funcionamento e bom estado geral dos portões e portas do imóvel também é sua responsabilidade. Mantenha dobradiças e fechaduras sempre bem lubrificadas e em caso de portões de metal tenha cuidado para evitar a formação de ferrugem. Todas as partes de portões automáticos, incluindo motor, também devem estar em perfeito funcionamento. No caso de imóveis comerciais com portas de rolar, certifique-se de mantê-las lubrificadas para evitar travamentos e problemas com a abertura.
  • Jardins: Caso seu imóvel possua algum jardim, mantenha-o em bom estado, lembrando-se de sempre manter o mato cortado e sem sujeira.
  • Telhado: Após 30 dias do início da locação, caso alguma telha seja danificada, ou ocorra qualquer outro dano ao telhado, contanto que não seja estrutural, será de responsabilidade do locatário realizar o reparo antes que maiores danos ocorram ao imóvel.

5. Pagamento do Aluguel

É importante sempre prestar atenção à data de vencimento de seu aluguel. Você receberá mensalmente a cobrança de seu pagamento via e-mail e WhatsApp. Em caso de não recebimento do boleto, favor entrar em contato antes da data do vencimento para a emissão da segunda via. Caso o aluguel seja pago atrasado será aplicada uma multa sobre o valor, como descrito em seu contrato de locação.

Dúvidas Frequentes

Condomínio e IPTU

Os valores do IPTU e condomínio serão cobrados em um único boleto, junto com o aluguel.

Reajustes de Aluguel

Os reajustes são anuais com base no IGPM, o Índice Geral de Preços do Mercado.

Seguro Incêndio e Fiança

O valor anual de seu seguro incêndio e a mensalidade do seguro fiança (caso seja esta sua forma de garantia) também serão cobrados no boleto do aluguel.

Declaração do Imposto de Renda

Você deve declarar seu Imposto de Renda seguindo as informações como estão em seu boleto de aluguel, sempre colocando apenas o valor bruto do aluguel pago à Gonzaga Neto Adm de Bens LTDA (CNPJ 50.187.350.0001-87), sem somar os valores dos encargos (como o IPTU e condomínio).

warning Atenção!

Antes de pagar seu boleto de aluguel sempre verifique atentamente os dados contidos nele, como o valor e o beneficiário. Sempre enviaremos o boleto para seu e-mail e WhatsApp cadastrados, portanto desconfie de boletos enviados por outros meios ou por contatos diferentes dos que estão neste guia. Caso ainda haja alguma dúvida não hesite em nos ligar ou comparecer em nosso escritório para que possamos ajudá-lo!


6. Lei do Silêncio

Primeiramente vale destacar que a dita Lei do Silêncio se trata de um consenso entre a população baseando-se em diversos artigos da constituição, como:

N° 1.227 da Lei 10.406/02, “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

A Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também estabelece que no período diurno (entre 07h e 20h) a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis e no período noturno (das 20h às 07h) não deve ultrapassar os 50 decibéis.

Portanto é importante checar o código de conduta do seu município para encontrar suas definições específicas da Lei do Silêncio, de modo a manter uma boa relação entre a vizinhança.


7. Seguros

Em caso de sinistro entre em contato imediatamente com a corretora de seguros e com a Gonzaga Neto Adm de Bens.

Além disso, lembre-se que sua apólice do seguro (ou do título de capitalização) lhe dão direito a diversos serviços como:

  • Chaveiro
  • Mão de obra hidráulica
  • Mão de obra elétrica
  • Vidraceiro

Para mais informações em relação aos serviços oferecidos consulte sua apólice ou entre em contato a seguradora.

Telefones das Seguradoras

0800 727 2748
0800 31 86546
0800 775 9191

8. Desocupação do Imóvel e Fim de Contrato

Caso tenha interesse na continuidade da locação após o período estipulado no contrato, o locatário deve manifestar seu interesse com pelo menos 30 dias de antecedência, caso contrário a locação será prorrogada por tempo indeterminado.

Na situação em que o contrato foi prorrogado por tempo indeterminado, a desocupação do imóvel deve ser notificada com pelo menos 30 dias de antecedência, sujeito a multa no valor de 1 aluguel caso não cumprido, segundo artigo 6° da Lei n° 8.245/91.

O imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições que se encontrava durante a vistoria realizada antes da entrega.

Para mais informações em relação a desocupação do imóvel solicite a um de nossos corretores nosso guia de desocupação, onde você encontrará informações mais detalhadas.


9. Taxas Condominiais

No geral as taxas condominiais são de responsabilidade do Inquilino, como descrito em seu contrato de locação. No entanto, a Lei do Inquilinato determina que alguns custos são responsabilidade do Locador. Tal divisão pode ser vista abaixo:

Despesas Ordinárias
Necessárias à administração do condomínio (cabem ao Locatário)

Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio

Consumo de água, esgoto, gás e energia

Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum

Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum

Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de lazer e esportes

Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas

Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum

Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação

Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação

Despesas Extraordinárias
Não se referem aos gastos rotineiros de manutenção (cabem ao Locador)

Obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel

Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como esquadrias externas

Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício

Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação

Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer

Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum

Constituição de fundo de reserva


10. Danos e Desgastes

Manutenções relacionadas à danos e desgastes naturais provenientes pelo uso regular do imóvel são de responsabilidade do Inquilino, com excessão à danos estruturais no imóvel, como explicitado na Lei do Inquilinato:

Manutenções do Locatário

Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.

Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras, etc.

Manutenções em aquecedores

Reparos em portões, interfones, alarmes

Vazamentos hidráulicos ou descarga, sifões ou flexíveis, e torneiras em geral

Manutenção e limpezas em caixas d’água e calhas

Desentupimento de vaso sanitários, ralos, pias, caixas de gordura e esgoto

Manutenção de pintura, pisos e revestimentos

Manutenção da cobertura do telhado, incluindo telhas quebradas, desde que não envolvam reparos estruturais

Substituição de acessórios danificados

Observações adicionais:

  • Manutenção de telhados e calhas: Após 30 dias do início da locação, toda a manutenção de telhas quebradas e limpeza de calhas é de responsabilidade do Inquilino;
  • Danos estruturais: Assim como está previsto na Lei do Inquilinato, qualquer dano estrutural no imóvel é responsabilidade do Locador, desde que não tenha sido causado por mau uso. Portanto comunique qualquer problema relacionado a estrutura do imóvel, de modo que os reparos possam ser realizados o quanto antes, evitanto possíveis acidentes e prejuízos.

11. Nossos Contatos

Você pode nos encontrar nestes telefones:

call (11) 4992-7833
(11) 94465-1309

Nossos e-mails:

Siga-nos em nossas redes sociais:


12. Até Breve

Esperamos que este guia tenha sido útil para você e que todas suas dúvidas tenham sido esclarecidas.

Para nós é um prazer tê-lo(a) como cliente, por isso, mesmo após a desocupação do seu imóvel, queremos continuar ao eu lado. Se você está em busca de um novo imóvel para alugar ou quer adquirir um imóvel próprio, entre em contato conosco que encontraremos algo para satisfazer suas necessidades.

Caso ainda possua alguma dúvida entre em contato com a gente.